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15 erros que te levam à malha fina do Imposto de Renda

São Paulo – A Declaração de Imposto de Renda é cheia de especificidades e a linguagem técnica usada no programa do IR – que parece estar escrito em outro idioma – também não ajuda em nada os contribuintes. Por isso, é preciso uma boa dose de esforço para preecher o IR sem cometer erros.

Quem omite rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor doIR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual pode subir para 150%.

Se você prefere garantir que nenhum erro aconteça, confira a seguir os principais equívocos que devem ser evitados para que sua declaração não caia na malha fina.

1) Abater despesas médicas não dedutíveis

Enquanto alguns gastos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR ou podem ser abatidos apenas até um certo valor, os gastos com saúde são 100% dedutíveis. Justamente por isso, contribuintes acabam inflando os valores gastos com despesas médicas e deduzindo gastos com pessoas que não são suas dependentes.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas devem ser passíveis de comprovação por notas e recibos que incluam a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente. Além disso, medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Veja quais despesas médicas são dedutíveis e como declará-las

2) Incluir despesas com educação não dedutíveis

Entre os gastos com educação, é possível deduzir apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização. Lembrando que o limite de dedução de gastos com educação deste ano é de 3.561,50 reais por pessoa declarada.

Cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Confira os limites de deduções do IR 2016

3) Informar imóveis e carros comprados por financiamento com o valor errado…

Se um bem foi comprado por financiamento, em vez de declarar o preço pelo qual ele foi vendido, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as entradas, prestações e juros do financiamento até o dia 31/12/2015.

A Receita exige que seja declarado apenas o valor já pago e não o preço cheio de compra porque ela está mais interessada em saber se a renda que você declarou era compatível com a compra do imóvel ou carro em questão do que em conhecer o valor do bem.

4) … e na ficha errada

Outro erro comum que os contribuintes cometem ao declarar financiamentos de carros e imóveis é informar a transação na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Assim como na compra à vista, carros e imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Enquanto os veículos são declarados sob o código 21, apartamentos são incluídos no código 11, casas no código 12 e terrenos no código 13.

Depois de abrir um novo código, referente ao bem em questão, a informação de que o bem foi financiado deve ser incluída no campo “Discriminação”, onde devem constar: o nome do banco que realizou o financiamento, o valor total do financiamento e a somatória das parcelas pagas no ano anterior (veja um exemplo de como preencher o campo “Discriminação”).

5) Omitir fontes pagadoras

Se você mudou de trabalho em 2015, não se esqueça de declarar os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, é bem provável que a Receita cruze os dados e identifique eventuais sonegações.

Conheça a lista dos principais dedos-duros que entregam quem burla o IR

6) Omitir a renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, é preciso informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um filho é declarado como dependente, por exemplo, além de informar as despesas médicas e gastos com educação realizados em seu benefício, os pais também devem declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente (veja quando vale a pena incluir dependentes).

7) Informar valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte, como salários. Esses valores são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.

Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de mil reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real.

8) Informar os valores dos informes bancários de forma incorreta

Os informes de rendimentos enviados pelos bancos podem ser bastante enigmáticos, mas se os valores constantes no documento não forem declarados da forma certa, o contribuinte pode cair na malha fina.

Alguns bancos fazem aplicações automáticas usando o saldo que o cliente possui na sua conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.

Como isso pode variar muito de banco para banco, se houver qualquer dúvida, a recomendação é entrar em contato com o gerente do banco para checar as informações.

9) Omitir pensão alimentícia

Alguns contribuintes não reportam o recebimento de pensões alimentícias por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou simplesmente por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para sustentar os filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.

Quem paga a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe, os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração mas aos seus dependentes.

Veja o passo a passo para declarar pensões

10) Inclusão indevida de dependentes

Por mais que um familiar dependa financeiramente de você, isso não garante que ele poderá ser incluído como seu dependente no IR. Para deduzir qualquer despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso.

Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem possuir sua guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem sua guarda, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.

Também podem ser incluídos como dependentes cônjuges e companheiros. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 22.499,13 reais em 2015.

Leia mais sobre as regras para inclusão de dependente no IR 2016

11) Omitir o recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguéis mensais superiores a 1.787,77 reais até março de 2015 ou superiores a 1.903,98 reais entre abril e dezembro de 2015 é obrigado a pagar IR à Receita.

Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro e caso os aluguéis superem os limites de isenção mencionados acima, o recolhimento deve acontecer mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão.

Confira a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos em 2015.

12) Incluir uma pessoa em duas declarações ao mesmo tempo

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente no IR.

Existe apenas uma exceção: quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2015, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2016. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas do período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

13) Não recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

14) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você

Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade é 100% do contribuinte.

Cheque as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

15) Deduzir qualquer tipo de doação

Nem todas as doações com fins sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis (veja a matéria completa sobre a declaração de doações).

São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:

– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;

– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);

– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual

– Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;

– Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

 

Fonte: Exame.com

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CMN autoriza abertura e fechamento de conta bancária pela internet

A partir desta segunda-feira, clientes poderão abrir ou fechar contas de depósito ou de poupança sem necessidade de comparecer ao banco, como era exigido até agora. Regulamentação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira e divulgada nesta segunda permite que os processos sejam feitos de forma remota, por meio da internet.

A norma faz parte do Programa Otimiza BC, que, segundo a instituição, permite a ampliação da oferta de produtos e serviços financeiros à população de forma segura e eficiente. Para que isso ocorra, as instituições devem adotar procedimentos e controles para garantir a autenticidade, integridade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, avaliou que o investimento inicial para abertura de contas remotas pode ser “bem pesado”. “Pode ser que, no primeiro momento, não signifique redução, mas aumento de custos. Isso vai depender da tecnologia do banco”, disse. Segundo ela, este é mais um passo para alinhar o sistema às novas tecnologias já existentes.

A norma do CMN prevê diversos procedimentos de segurança contra a lavagem de dinheiro. Questionada se esse meio não poderia intensificar o aumento de irregularidades, a chefe de departamento negou, argumentando que, ao contrário, a medida pode até dificultar a existência de fraudes. “Os instrumentos permitem várias checagens eletrônicas e permitem dizer que o risco está mitigado”, argumentou.

A instituição pode, por exemplo, valer-se de um vídeo ou de uma assinatura com certificação eletrônica. “O que se permite é que os bancos possam utilizar tecnologia de reconhecimento de voz, pessoal, de documentos para processo de abertura de contas”, explicou. Ferramentas como “reconhecimento de voz e imagem” não estão colocadas de forma explícita na resolução, que trata de “mecanismos de controle”.

A regulação existente antes desta norma do CMN já permitia movimentação eletrônica de contas, mas exigia contato presencial em algum momento com o banco. Também liberava a abertura de contas de forma remota, mas desde que ela estivesse vinculada a uma outra conta já existente. Segundo Sílvia, este não foi um pedido específico do setor, mas a regulamentação visa a avançar o atendimento em relação às tecnologias existentes.

 

 

 

Fonte: Veja.com

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Banco Itaú Contrata – Vaga Consultor de Investimentos

Banco Itaú Contrata –  Vaga Consultor de Investimentos

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O consultor de investimentos terá como as principais responsabilidades:
– Prospecção de clientes PF;
– Entender o perfil do investidor para desenhar a melhor estratégia de investimento: fundos, operações estruturadas, derivativos e etc.
Buscamos um profissional com forte conhecimento em operações financeiras, experiência em prospecção comercial e perfil empreendedor.

CPA-20 é um diferencial relevante.

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Fonte: vagas.com.br

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Banco Itaú Contrata – Vaga Gerente de Relacionamento

Banco Itaú Contrata –  Vaga Gerente de Relacionamento

Banco Itaú Contrata – Vaga Gerente de Relacionamento

Assegurar o cumprimento dos objetivos do Agir administrando com eficácia os negócios com foco no relacionamento resultado e satisfação do cliente planejando e realizando visitas diárias de manutenção prospecção e ativação atendendo prontamente com qualidade aplicando as táticas definidas no plano de vendas realizando contatos com clientes alavancando resultados buscando continuamente o aumento do índice de penetração de produtos e serviços sendo proativo na resolução de problemas cumprindo os processos comerciais utilizando corretamente as ferramentas disponibilizadas e maximizando o tempo de atendimento;
Preservar os níveis de segurança qualidade e desempenho seguindo o código de ética com foco em relacionamento resultado e satisfação do cliente efetuando o acompanhamento da adequada utilização da conta corrente avaliando o risco para prevenir perdas conduzindo as atividades operacionais de processamento da venda e formalização de sua contratação mantendo atualizados os dados cadastrais dos clientes participando dos comitês de crédito monitorando e avaliando o comportamento dos clientes no que se refere a créditos acompanhando todas as fases das operações de crédito concessão formalização monitoramento e liquidação e garantir o sigilo das informações do Banco e clientes;
Manter-se plenamente capacitado com conhecimentos habilidades pessoais e gerenciais com foco em relacionamento resultado e satisfação dos clientes buscando e permanecendo aberto a novas idéias e perspectivas e apresentar argumentos convincentes para garantir os resultados
Assegurar comunicação efetiva e transparente transmitindo segurança discrição e apresentação adequada argumentação técnica e especialista ao perfil do cliente visando a orientação de acordo com o alinhamento estratégico com foco em relacionamento resultado e satisfação do cliente;
Desenvolver as atividades para atingir altos níveis de desempenho individual e da agência com foco em relacionamento resultado e satisfação do cliente agindo em vista do que é mais apropriado razoável oportuno e realista demonstrando entusiasmo e contentamento prevendo e tomando providências com independência em relação a situações problemas e oportunidades e demonstrando agilidade e qualidade nas atividades desenvolvidas.
Autorização de Débitos Online;
Autorização para débito em conta corrente;
PJ Taxa Diferenciada;
Cadastramento de taxa diferenciada para cliente PJ;
Liberação de cheque administrativo;
Sistema de registro de ocorrência de não conformidade;
Liberação de cadastramento de contas a pagar;
Histórico de registro de ocorrência de não conformidade;

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Fonte: vagas.com.br

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Banco SICOOB – Gerente de Relacionamento PF

Banco SICOOB – Gerente de Relacionamento PF (v1336987)

Banco SICOOB – Gerente de Relacionamento PF (v1336987)

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

• Fazer a gestão da carteira de cooperados.
• Comercializar produtos e serviços da cooperativa.
• Prospectar novos cooperados
• Realizar novos negócios por meio de visitas de prospecção e manutenção.
• Elaborar e acompanhar propostas de crédito através da proposta eletrônica.
• Realizar visitas de pós-venda para fidelização dos cooperados.
• Atender as demandas das empresas cooperadas e acionar os gerentes PJ, quando necessário.
• Realizar a compensação de cheques diariamente.
• Conferir o numerário do caixa de acordo com as normas da cooperativa.
• Gerenciar a inadimplência por meio da cobrança de AD, parcelas de empréstimo e cartões em atraso, caso haja.
• Controlar as movimentações financeiras atípicas ou ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
• Administrar os recursos materiais e orientar a equipe da agência.
• Auxiliar no desenvolvimento e melhoria de produtos e serviços.

REQUISITOS

• Residir em BH;
• Formação Superior completa em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Estratégica de Finanças (ou áreas afins);
• Desejável Pós Graduação em áreas correlatas;
• Conhecimento em matemática financeira, análise e concessão de crédito, análise de balanço.
• Bons conhecimentos em informática;
• Certificação CPA 10 ativa;
• CNH e veículo próprio;

• EXPERIÊNCIA como Gerente PF EM BANCO OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

BENEFÍCIOS:

Benefícios: Vale Transporte, Vale Alimentação (342,00), Vale Refeição (503,00) , Plano de Saúde, Auxílio combustível, Telefone Corporativo. Salário: À combinar + PLR anual de 1 salário + Bônus anual de metas até 2 salários.

Horário de Trabalho: Segunda à Sexta – 08h30 às 17h30 ou 09h00 às 18h00.

 

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Fonte: vagas.com.br

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Não declarei o carro e o imóvel no IR de 2015. Serei punido?

A Receita Federal é bem clara quanto à obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Ajuste Anual e quanto à obrigatoriedade de se reportar seus bens e direitos.

Se o contribuinte atinge um dos critérios que o obrigam a apresentar a declaração, o IR deverá ser apresentado ao Fisco e todas as informações ali requisitadas devem ser reportadas.

Ainda que a informação do patrimônio não seja o fator que determina se o contribuinte terá “imposto a restituir” ou “imposto a pagar”, os dados são relevantes e obrigatórios e servem como base para a fiscalização.

Cabe à Receita Federal regulamentar a forma como se apresenta a Declaração de Imposto de Renda. Assim, anualmente é publicada uma Instrução Normativa que regulamenta como será apresentada a declaração bem como determina as regras para tal. A obrigação de reportar os bens e direitos na Declaração de Imposto de Renda, decorre do artigo 11 da Instrução Normativa número 1.613, de 2016, que assim dispõe:

“Art. 11. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015.”

Por que os bens devem ser declarados se o imposto incide sobre a renda?

Apesar de o imposto incidir sobre rendimentos, sejam decorrentes do trabalho ou de operações que vislumbrem o lucro como “renda”, o contribuinte deve declarar seu patrimônio para que o Fisco avalie se os rendimentos declarados são compatíveis com os bens informados.

Por exemplo, se o contribuinte declarou uma renda anual de 30 mil reais, ao informar que ele comprou à vista um imóvel de 700 mil reais, a Receita pode concluir que houve alguma omissão de renda.

Note-se que a única possibilidade de se justificar o acréscimo patrimonial é por meio do recebimento de rendimentos, sejam eles isentos, tributáveis e/ou de tributação exclusiva na fonte.

Assim, quando detectada a evolução patrimonial sem justificativas aparentes, conclui-se o contribuinte está omitindo as informações dos rendimentos recebidos, portanto, nos termos da Lei Nº 8.137, de dezembro de 1990, pratica ele um crime contra a ordem tributária, que pode resultar em penas maiores que o pagamento de multa e juros.

Retifique o erro para evitar punições

Não há pontos positivos na omissão de uma informação e há grandes chances de que o contribuinte caia na malha fina, especialmente quando houver operações e transações envolvendo estes bens.

Assim, recomendamos que você prepare as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados para evitar possíveis problemas maiores, até mesmo classificados como má-fé, que podem gerar multas de até 150% do valor do imposto.

Essa declaração pode ser feita a qualquer tempo, exceto se a Receita Federal autuar ou chamar o contribuinte para explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração de forma espontânea.

Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original. Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando em “Declaração Retificadora”.

Nesse caso, será obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se você perdeu esse número, deverá procurar um posto Receita Federal.

Inclua a descrição do bem na ficha “Bens e Direitos”, e os valores correspondentes, seguindo as regras próprias de declaração de carros e as regras de declaração de imóveis.

Por fim, o contribuinte deverá enviar a declaração retificadora baixando o programa Receitanet e seguindo o mesmo procedimento usado para transmitir a declaração original.

 

 

Fonte: Exame.com

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Banco Itaú Contrata – Vaga Gerente Personnalité

Banco Itaú Contrata – Vaga Gerente Personnalité

Banco Itaú Contrata – Vaga Gerente Personnalité

 

DESCRIÇÃO DA VAGA –
– Gerenciamento de carteira de clientes alta renda;
– Vendas Consultivas;
– Consultoria Financeira;
– Prospecção de novos negócios;
– Fidelização dos clientes.

REQUISITOS NECESSÁRIOS –
– Superior completo (bacharelado) em qualquer área;
– Certificação CPA 10 ativa.

 

certificação anbima cebesa

vaga de emprego banco

 

 

Fonte: vagas.com.br

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Em vídeo, Lula diz que aprovação do impeachment vai agravar a crise no país

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, nesta sexta-feira (15), um vídeo nas redes sociais em que diz que o impeachment é golpe e que se for aprovado no próximo domingo agravará a crise. Ele diz que ninguém que não teve a legitimidade do voto conseguirá governar o país e contará com o respeito da população. O vídeo de Lula é uma estratégia casada com a presidente Dilma Rousseff, que hoje à noitefará um pronunciamento à nação em cadeia nacional de rádio e TV.

Veja o vídeo

“Ninguém conseguirá governar um país de 200 milhões de habitantes, uma das maiores economias do mundo, se não tiver a legitimidade do voto popular. Ninguém será respeitado como governante se não respeitar, primeiro, a constituição e as regras do jogo democrático. Ninguém será respeitado se não prosseguir no combate implacável à corrupção.”, diz Lula no vídeo.

 

Ele começa sua fala dizendo que “juntos” conseguimos vencer a fome, reduzir a desigualdade, superar desafios econômicos, políticos e sociais e derrubar “o muro que dividia o Brasil entre os que tudo podiam e os que sempre ficaram à margem da história.” Lula diz que todo o esforço que foi feito nesse sentido pode ser “jogado fora por um passo errado, um passo impensado, no próximo domingo.”

 O ex-presidente confia que o impeachment de sua sucessora será barrado no plenário da Câmara no domingo, e afirma que já na segunda-feira estará “empenhado” para um “novo modo de governar”, valendo-se de sua “experiência”.

“Derrotado o impeachment, já na segunda-feira, independente de cargos, estarei empenhado, junto com a presidenta Dilma, para que o Brasil tenha um novo modo de governar. Nessa próxima etapa, vou usar minha experiência de ex-presidente para ajudar na reconstrução do diálogo e unir o país”, declarou Lula, defendendo que foi graças ao “diálogo” que “todos os setores ganharam” em seu governo.

Lula reconhece que o governo tem “falhas”, mas aponta o caminho da “responsabilidade” e “maturidade” para recuperar a credibilidade internacional do país. O ex-presidente faz um apelo para que “todos confiem” em sua palavra e mantenham a “defesa da democracia”.

“Por isso, peço a todos que confiem na minha palavra e mantenham a defesa da democracia”, disse Luiz Inácio Lula da Silva, e completou colocando a derrubada do impeachment de Dilma como uma etapa que precederá a superação da crise: – Vamos derrotar o impeachment e encerrar de vez essa crise.

Lula diz também esperar “novamente” fazer o Brasil “maior e mais justo”.

 

 

 

Fonte – Gazeta do Povo

 

 

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Brasil atinge marca histórica de 60 milhões de inadimplentes em março

Número apontado em estudo da Serasa representa 41% da população com mais de 18 anos e é o mais adverso já registrado desde 2012 SÃO PAULO – O número de brasileiros inadimplentes atingiu a marca histórica de 60 milhões de pessoas em março, totalizando R$ 256 bilhões em dívidas em atraso, de acordo com estudo da Serasa Experian.

O montante representa 41% da população com mais de 18 anos e é o mais adverso já registrado desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.
Naquela ocasião, o número de pessoas que não conseguiram honrar seus compromissos financeiros foi de 50,2 milhões. Nos três primeiros meses de 2016, mais de dois milhões de pessoas inadimplentes passaram a fazer parte da lista da Serasa. A cada trimestre, cresce a quantidade de brasileiros que se somam aos já negativados, conforme a entidade.

“Historicamente, a inadimplência tende a crescer mais no primeiro trimestre, pela concentração de despesas e gastos adicionais nessa época.
Mas, neste levantamento, os números surpreenderam”, admite, em nota, o economista Luiz Rabi, da Serasa. Conforme a pesquisa, 77,2% das pessoas que estão endividadas e entraram na lista por falta de pagamento recebem até dois salários mínimos; 40% dos 60 milhões de inadimplentes recebem entre um e dois mínimos; e 37,2% vivem com menos de R$ 880,00.
Ou seja, as classes com rendimentos mais baixos crescem mais do que as outras.

 

 

Fonte: Estadão.com.br

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Banco Itaú Contrata – Vaga Emprego Personnalité

Banco Itaú Contrata – Vaga Emprego Personnalité

Banco Itaú Contrata – Vaga Emprego Personnalité

 

DESCRIÇÃO DA VAGA –
– Gerenciamento de carteira de clientes alta renda;
– Vendas Consultivas;
– Consultoria Financeira;
– Prospecção de novos negócios;
– Fidelização dos clientes.

REQUISITOS NECESSÁRIOS –
– Superior completo (bacharelado) em qualquer área;
– Certificação CPA 10 ativa.

certificação anbima cebesa

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Fonte: vagas.com.br